Qui, 04 de Dezembro de 2008 10:28    PDF Imprimir E-mail
Hora de viajar e checar as bagagens
Brasil
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Hora de viajar e checar as bagagens
Viajantes chegando ao Brasil
Viajantes saindo do Brasil
Dicas para os viajantes
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Muitos brasileiros que vivem na Suécia estão de malas prontas para passar as festas de final de ano com a família no Brasil. Outros, no entanto, pretendem viajar mais próximo das comemorações. Por isso, o Brassar pergunta: você sabe o que é legalmente permitido levar para ou trazer do Brasil? 

Festas de fim de ano são sempre sinônimos de presentes. Quem mora em outro país e passa as festas no Brasil sempre quer levar uma lembrança para os entes queridos e/ou amigos. Da mesma forma, na hora do retorno, a vontade de trazer o país na mala pode trazer graves e sérias consequências para os viajantes.

viajarO Brassar resume aqui as principais dicas divulgadas pela Receita Federal para que os viajantes não tenham problemas com bagagens entrando ou saindo do Brasil

Exemplos do que é considerado Bagagem pela Receita Federal:

 

  • Roupas e outros artigos de vestuário;
  • Artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
  • Calçados;livros, folhetos e periódicos;
  • Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários para o exercício de sua profissão, arte ou ofício; 
  • Obras produzidas pelo viajante

 

Não entram no conceito de bagagem

 

  • Bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
  • Cigarros e bebidas de de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Bebidas alcóolicas, fumo quando se tratar de viajante de menor de dezoito anos;
  • Bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasiao de sua chegada ao País.
Atenção

É bom lembrar que o viajante que estiver chegando ao ou saindo do Brasil portando valores em montante superior a 10 mil reais (ou equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem) além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) por meio da internet e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência. 



 
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