|
||||
| Hora de viajar e checar as bagagens |
| Brasil | |||||||
Página 1 de 4 Muitos brasileiros que vivem na Suécia estão de malas prontas para passar as festas de final de ano com a família no Brasil. Outros, no entanto, pretendem viajar mais próximo das comemorações. Por isso, o Brassar pergunta: você sabe o que é legalmente permitido levar para ou trazer do Brasil?
Festas de fim de ano são sempre sinônimos de presentes. Quem mora em outro país e passa as festas no Brasil sempre quer levar uma lembrança para os entes queridos e/ou amigos. Da mesma forma, na hora do retorno, a vontade de trazer o país na mala pode trazer graves e sérias consequências para os viajantes.
Exemplos do que é considerado Bagagem pela Receita Federal:
Não entram no conceito de bagagem
É bom lembrar que o viajante que estiver chegando ao ou saindo do Brasil portando valores em montante superior a 10 mil reais (ou equivalente em outra moeda, em espécie, cheques ou cheques de viagem) além de prestar essa informação na DBA, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) por meio da internet e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de entrada no País, para fins de conferência.
|
Para comentar Entre ou Registre-se.



O Brassar resume aqui as principais dicas divulgadas pela Receita Federal para que os viajantes não tenham problemas com bagagens entrando ou saindo do Brasil