| Visto de Família |
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| Vistos | ||||||||
Página 1 de 5 Se você pretete morar com um parente próximo que reside na Suécia você precisa de um visto de residência. Regras: Conjuges, co-habitantes e parceiros registrados: você pode obter o visto de residência se você é casado, tem união civil ou co-habita com alguém que vive na Suécia. Você pode ter sua solicitação rejeitada se, por exemplo, ela for baseada em informações incorretas, se constituir um relacionamento falso ou se você e seu(a) parceiro (a) não tem intenção de viver juntos. Futuros(as) cônjuges, co-habitantes e parceiros registrados: você pode obter um visto de residência se você pretende casar, estabelecer união civil ou morar com alguém que vive na Suécia. Você pode ter sua solicitação rejeitada se, por exemplo, ela for baseada em informações incorretas, foe um relacionamento falso ou não aparentar seriedade. Menores de 18 anos: se você é menor de 18 anos, você tem direito de se reunir com seus pais, contanto que o responsável legal dê seu consentimento por escrito. Parentes próximos maiores de 18 anos: Em casos excepcionais você pode obter um visto de residência se você viveu no seu país de origem com um parente que atualmente reside na Suécia. Essa categoria inclui crianças menores de 18 anos e pais de residentes na Suécia. Se você pertence à essa categoria, você precisa solicitar seu visto de residência o mais rápido possivel a contar da data em que seu parente obteve visto de residência permantente na Suécia. Você deve ser capaz de provar que você viveu com o seu(a) parente logo antes que ele ou ela mudasse para a Suécia e que você tinha uma relação de dependência no seu país de origem que torna difícil viver separadamente. O termo relação de dependência significa que você é financeira, social e emocionalmente dependente do seu parente que vive na Suécia.
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| Sex, 19 de Setembro de 2008 12:42 |
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